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Doutrina » Eleitoral Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Reflexões estratégicas sobre a publicidade e a propaganda governamental e o direito eleitoral

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 15:53
4ª Câmara Cível condena CBTU a pagar indenização no valor de R$ 30 mil
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil à N.A.B., cujo marido faleceu após ser atropelado por um trem da empresa, em fevereiro de 1999.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 14:53
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Doutrina » Internacional Publicado em 07 de Março de 2024 - 11:11
Desdobramentos estratégicos e operacionais depois de dois anos de Guerra Russo-Ucraniana

Por Rodolfo Queiroz Laterza
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2015 - 15:15
A Inconstitucionalidade do art. 219, § 1º do CPC na Prescrição de Créditos Tributários

O Superior Tribunal de Justiça definiu no Recurso Especial nº. 1.120.295/SP que o dispositivo de Lei Ordinária - art. 219, § 1º do Código de Processo Civil - pode ser aplicado nas execuções fiscais de créditos tributários, o que é inconstitucional
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal.

Sentença Tributária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 14:15
Juiz determina realização de reparos e melhorias na Ponte Newton Navarro
Juiz entendeu que a obrigação deve ser suportada pelos dois entes públicos, Estado e Município, pois a importância de tal equipamento urbano ultrapassa o interesse meramente local
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37
Esferas da justiça e igualdade complexa
Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos.

Escola da rede pública estadual de ensino.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:38
O seguro morreu antes de ser velho

Por Rafael Caferati, Advogado do escritório Jobim Advogados Associados
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 12:00
Supremo envia para Justiça mineira mais uma ação do mensalão mineiro
Decisão diz respeito a denúncia contra ex-senador Clésio Andrade que renunciou ao cargo, seguindo os passos de Azeredo, que deixou a Câmara para escapar de julgamento no STF
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2013 - 10:15
Procurador critica demora na prisão dos condenados do mensalão
Roberto Gurgel lamentou a demora no processo dos recursos dos condenados, visto que o julgamento ocorreu no segundo semestre do ano passado
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 14:39
Pleno do STJ vai avaliar anteprojeto de lei que cria cargos para turmas recursais dos juizados
De acordo com anteprojeto, Justiça Federal passará a contar com 75 Turmas recursais em todo o país, 36 a mais do que o quantitativo atual. Anteprojeto segue para aprovação em plenário
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 17:28
Juiz determina fechamento definitivo do abrigo 'Lar Feliz'
A determinação do magistrado se deu face a comprovação do funcionamento irregular do abrigo infantil, conforme comprovado em fiscalização e relatório da visita técnica.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 16:17
Danos ao erário público provocam ação contra a Sudesb
Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta contra o diretor geral da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva e o engenheiro civil Nilo dos Santos Júnior, que ocupou o cargo de diretor na referida superintendência.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 12:12
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:58
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.

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